Decisão Unânime · 11–0 · Repercussão Geral

Um dos escritórios que começou tudo.
A vitória que é de todos.

Em 2021, do sertão pernambucano, iniciamos a luta dos professores temporários pelo piso salarial. Em 16 de abril de 2026, o STF decidiu por unanimidade: o piso é direito de todos os professores.

"Os professores contratados que representamos precisam trabalhar com o mínimo de dignidade. E é por isso que luto, e é por isso que estou aqui."

Dr. Mailton Carvalho · sustentação oral no STF

Serra Talhada (PE) Supremo Tribunal Federal

Resultado

110

Ministros do STF a favor dos professores

Piso garantido (2026)

R$ 5.130,63

Para 40h semanais (Lei 11.738/2008)

Retroativos

5 anos

Prazo prescricional máximo (quinquenal)

★ Tema 1308 STF· Decisão unânime 11–0· Repercussão geral· Piso R$ 5.130,63· Retroativos 5 anos· Professores temporários PE· ★ Tema 1308 STF· Decisão unânime 11–0· Repercussão geral· Piso R$ 5.130,63· Retroativos 5 anos· Professores temporários PE·

Sustentação oral · 16.04.2026

A defesa que emocionou o plenário do Supremo.

Da tribuna do STF, Dr. Mailton Carvalho representou milhares de professores temporários do sertão pernambucano. A decisão que veio em seguida foi histórica e unânime.

Você se identifica?

Você é professor(a)
temporário e

Identifique-se com qualquer uma das situações abaixo? Você pode ter direito a salário e retroativos não reconhecidos pelo município ou estado.

01

Recebe abaixo de R$ 5.130,63 para 40h

O piso nacional do magistério é vinculante. Você pode ter direito à diferença e aos retroativos dos últimos 5 anos.

02

Trabalha há mais de 2 anos como contratado

Contratos temporários sucessivos podem configurar irregularidade e gerar direitos adicionais.

03

Já saiu, mas trabalhou nos últimos 5 anos

Mesmo após o fim do contrato, você pode cobrar diferenças retroativas dentro do prazo prescricional.

04

Atua em todo o Brasil

A decisão do STF tem abrangência nacional. Qualquer professor temporário do país pode buscar seus direitos.

Análise 100% gratuita · Sem compromisso · Resposta em 24h.

O caso · STF · Tema 1308

A decisão que redefiniu o direito dos professores temporários no Brasil.

Ministro Fachin e Dr. Mailton Carvalho no STF
Julgado · 16.04.2026
ARE 1.487.739

"O piso salarial nacional aplica-se também aos professores contratados temporariamente."

Relator · Min. Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério (Lei 11.738/2008) se aplica a todos os professores da educação básica: efetivos e contratados temporários. A decisão tem força vinculante para todo o Brasil.

Placar

11–0

Unanimidade

Alcance

Brasil

Repercussão geral

Piso 2026

R$ 5.130

40h · Lei 11.738/2008

Retroativos

5 anos

Prescrição quinquenal

Atenção: o prazo prescricional de 5 anos segue em andamento independentemente da decisão do STF. Quanto antes a ação for ajuizada, maior o período retroativo coberto pelo pedido.

O que compõe o seu direito

Os fatores.
A análise.

Cada caso é único. A análise identifica todos os componentes que integram o pedido e confirma se você possui direito às diferenças salariais, com base nos seus documentos.

Fator 01 · Base do cálculo

Diferença salarial

  • Gap entre o salário recebido e o piso nacional
  • Apurado mês a mês ao longo do contrato
  • Base para todos os reflexos legais

Fator 02 · Alcance temporal

Prazo prescricional

  • Até 5 anos de diferenças retroativas
  • Contagem a partir do ajuizamento da ação
  • Aplicável mesmo a contratos já encerrados

Fator 03 · Reflexos legais

Verbas acessórias

  • Reflexos proporcionais em férias e 13º
  • Correção monetária pelo índice legal
  • Juros de mora sobre o período apurado

O valor total é apurado exclusivamente com base nos documentos e no histórico contratual de cada caso

Pernambuco · O epicentro

Do sertão ao Supremo.

A discussão que mudou a realidade dos professores temporários no Brasil começou em Pernambuco e tem impacto em todo o país.

01

Ação coletiva do SINTEPE

O processo que chegou ao STF (ARE 1.487.739) foi iniciado pelo SINTEPE contra o Estado de Pernambuco.

02

Milhares de professores afetados

Em todo o Brasil, milhares de professores temporários recebem abaixo do piso nacional garantido pelo STF.

03

Resistência dos municípios

As prefeituras tendem a resistir ao pagamento. Suporte jurídico especializado é decisivo.

Conversar com um especialista
Dr. Mailton Carvalho perante os ministros do STF

Sustentação oral · STF

Dr. Mailton levou a realidade do Sertão Pernambucano ao Supremo.

Quem já consultou

Confiança de quem deu o primeiro passo.

5,0 / 5,0 · avaliações públicas no Google

"Foi muito bom contar com os serviços do advogado Mailton. Excelente profissional, merecedor de toda confiança. Entrei com uma causa e tudo certo e rápido. Top, obrigada Dr. Mailton."
E

Elisabete M.

Cliente · Pernambuco

"Excelente advogado! Grata por tudo que fizeram por mim. Recomendo e sei que irei precisar deles novamente. Equipe comprometida e trabalho em excelência."
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Tereza C.

Cliente · Pernambuco

"Fui muito bem atendida. O Dr. Mailton tem muita paciência em explicar as coisas, quantas vezes for preciso, parece um professor. Sua equipe está de parabéns."
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Simone M.

Cliente · Pernambuco

"Gostei bastante do trabalho realizado pelo Dr. Mailton e sua equipe. Sempre atencioso e prestativo, seu escritório esteve sempre à disposição para sanar minhas dúvidas. Obrigado, Dr."
A

Alfredo C.

Cliente · Pernambuco

Próximos passos

O STF decidiu.
Agora você age.

A decisão saiu em 16/04/2026. O prazo prescricional de 5 anos segue em andamento. Quanto antes a ação for ajuizada, maior o alcance do período retroativo coberto pelo pedido.

O processo · 3 passos

  1. 01

    Reúna seus documentos

    Contratos de trabalho temporário, fichas financeiras e contracheques (holerites) de todo o período em que atuou.

  2. 02

    Análise jurídica gratuita

    Nossa equipe calcula seus valores retroativos, confirma o direito e te explica os próximos passos sem custo nenhum.

  3. 03

    Ingresso da ação

    Cuidamos de todo o processo judicial, do início ao recebimento dos valores. Você acompanha tudo.

Risco de esperar

O prazo prescricional segue em andamento.

O direito de cobrar diferenças salariais prescreve em 5 anos a contar de cada mês não pago. A decisão do STF confirma o direito, mas não suspende o prazo prescricional já em curso.

Não deixe seu direito se perder no tempo.

Dr. Mailton Carvalho na tribuna do STF

Sobre · Dr. Mailton Carvalho

Um dos advogados que venceu o Tema 1308 do STF.

Mailton de Carvalho Gama é advogado inscrito na OAB/PE nº 37.662, com atuação destacada no contencioso estratégico de alta complexidade, especialmente no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Supremo Tribunal Federal.

É um dos advogados que atuou desde a origem e integrou a defesa vencedora do Tema 1308 do STF, decisão histórica e unânime que garantiu o piso salarial do magistério a todos os professores temporários do Brasil.

Inscrição

OAB/PE 37.662

Atuação

TJPE · STF

Atendimento

Escritório digital

Dúvidas frequentes

Sobre o Tema 1308.

Tudo o que você precisa saber antes de buscar seus direitos, em linguagem direta.

01

O que é o Tema 1308 do STF?

É o julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal, decidido em 16 de abril de 2026, que garantiu o piso salarial nacional dos professores (Lei 11.738/2008) também aos professores com contrato temporário na rede pública. A decisão foi unânime (11 × 0) e tem repercussão geral, válida para todo o Brasil.
02

Quem é beneficiado pela decisão?

Professores da educação básica pública (estadual e municipal) com contratos temporários em todo o Brasil que recebem salário-base inferior ao piso nacional garantido pela decisão do STF.
03

O STF já julgou? O que foi decidido?

Sim. Em 16 de abril de 2026, o STF decidiu de forma unânime a favor dos professores temporários. Agora, o momento é de garantir os retroativos antes que prescrevam. Aja o quanto antes.
04

Posso receber retroativos de quantos anos?

A lei prevê a cobrança das diferenças salariais não pagas nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Esperar muito significa perder dinheiro: os valores mais antigos prescrevem.
05

E se eu já saí do contrato temporário?

Mesmo que seu contrato já tenha terminado, você pode cobrar as diferenças do período trabalhado, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos. Uma análise gratuita do seu caso confirma esse direito.
06

Preciso entrar com ação agora?

Sim. Como o STF já decidiu, o ideal é agir agora. A ação interrompe a prescrição (congela a contagem dos 5 anos) e garante o recebimento integral dos retroativos.
07

Mailton Carvalho já atuou em casos parecidos?

Dr. Mailton possui ampla experiência em ações contra o poder público, com atuação estratégica no TJPE e nos tribunais superiores (STF/STJ). É um dos advogados atuantes no próprio Tema 1308, referência no assunto para professores em todo o Brasil.

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Tema 1308: STF decidiu a favor. Garanta seus retroativos.

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