advocacia
Mesmo trabalho, mesma responsabilidade, salário menor. Uma injustiça que afeta milhares de professores.
Identifique-se com alguma dessas situações? Você pode ter direitos trabalhistas não reconhecidos.
Contratos temporários sucessivos podem configurar vínculo empregatício.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS.
As férias são um direito garantido pela CLT a todos os trabalhadores.
O décimo terceiro é obrigatório para trabalhadores celetistas.
Discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do piso salarial nacional do magistério (Lei 11.738/2008) aos professores contratados temporariamente da educação básica pública.
Discute se o piso salarial nacional dos professores da educação básica (Lei 11.738/2008) se aplica apenas a servidores efetivos ou também a contratados temporários.
Processo: ARE 1487739 - Repercussão Geral reconhecida pelo STF em julho/2024.
Relator: Min. Alexandre de Moraes.
Status atual: Aguarda julgamento do mérito.
Se o STF decidir a favor, temporários terão direito ao mesmo piso dos efetivos. O valor de referência em 2025/2026 é de R$ 4.580,57 para 40h, com direito às diferenças retroativas.
Decisão favorável pode gerar grande impacto financeiro para estados e municípios, especialmente em Pernambuco (origem do caso).
É uma discussão no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se o piso salarial nacional dos professores (Lei 11.738/2008) deve ser aplicado também aos professores com contrato temporário na rede pública. A questão central é garantir isonomia, já que o trabalho é o mesmo. Atualmente (Fev/2026), o tema está pendente de julgamento do mérito.
Professores da educação básica pública (estadual e municipal) com contratos temporários, especialmente em Pernambuco, que recebem um salário-base inferior ao piso nacional. Isso inclui milhares de profissionais no Sertão (Serra Talhada, Salgueiro, Afogados da Ingazeira, etc.).
Não há um prazo fixo. O processo (ARE 1.487.739) teve a "repercussão geral" reconhecida em julho de 2024, o que acelera o trâmite, mas o julgamento final pode levar meses. Acompanhar o caso com um advogado é fundamental para agir no momento certo.
A lei prevê a cobrança das diferenças salariais não pagas nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Por isso, esperar muito para buscar seus direitos pode significar perder dinheiro, já que os valores mais antigos "prescrevem".
Mesmo que seu contrato já tenha terminado, você pode ter o direito de cobrar as diferenças salariais referentes ao período trabalhado, desde que esteja dentro do prazo de 5 anos. Uma análise do seu caso pode confirmar esse direito.
O ideal é buscar orientação jurídica desde já. Entrar com uma ação individual agora pode interromper a prescrição (ou seja, "congelar" a contagem dos 5 anos para não perder os valores retroativos) e garantir que você esteja preparado para quando a decisão final do STF for publicada.
Sim. Dr. Mailton Carvalho possui vasta experiência em ações contra o poder público, com atuação estratégica no TJPE e nos tribunais superiores (STF/STJ). Ele é um dos advogados atuantes no próprio Tema 1308, o que o torna uma referência no assunto para os professores de Pernambuco.
Estes são cenários comuns baseados em casos de professores temporários em Pernambuco. O valor exato depende da sua situação específica.
Com uma diferença salarial de R$ 800/mês
~R$ 28.800
+ correções e juros
Com uma diferença salarial de R$ 1.200/mês
~R$ 72.000
+ correções e juros
Em prefeituras menores do Sertão
R$ 15-25 mil
+ correções e juros
Aviso: Valores de caráter meramente exemplificativo. A estimativa preliminar depende da análise de cada caso concreto.
A discussão que pode mudar a realidade de milhares de professores temporários no Brasil começou aqui, em Pernambuco, e tem um impacto direto no nosso estado, especialmente no Sertão.
O processo que chegou ao STF (ARE 1.487.739) foi iniciado pelo SINTEPE contra o Estado de Pernambuco, buscando garantir o piso para os temporários.
Principalmente no Sertão (Serra Talhada, Salgueiro, etc.), muitos municípios não aplicam o piso a contratados, gerando uma grande defasagem salarial.
Uma decisão favorável aos professores representará um alto custo para as prefeituras, que podem resistir ao pagamento. Por isso, o suporte jurídico especializado é crucial.
A confiança de quem já deu o primeiro passo é a nossa maior garantia. Veja relatos de professores que buscaram nossa análise.
"Foi muito bom contar com os serviços do advogado Mailton um excelente profissional merecedor de toda confiança excelente trabalho por isso indico pode confiar entrei com uma causa com ele e tudo certo e rápido top obrigada Dr.Mailton"
Elisabete M.
"Excelente advogado! Grata por tudo que fizeram por mim. Recomendo e sei que irei precisar deles novamente equipe comprometida e trabalho em excelência."
Tereza C.
"Boa tarde, fui muito bem atendida, eles são muito atenciosos e educados. O Dr. Mailton tem muita paciência em explicar as coisas, quantas vezes for preciso, parece um professor, além de ser paciente com as nossas atitudes e decisões. Sua equipe está de parabéns 👏👏👏👏"
Simone M.
"PGostei bastante do trabalho realizado pelo Dr. Mailton e sua equipe. Sempre atencioso e prestativo, seu escritório esteve sempre a disposição para sanar minhas dúvidas. Obrigado Dr e até a próxima! 🙏2 "
Alfredo C.
A decisão do STF está próxima. Estar preparado é a melhor estratégia para garantir seus direitos sem demora.
Organize seus contratos de trabalho temporário, fichas financeiras ou contracheques (holerites) de todo o período.
Com os documentos em mãos, nossa equipe fará a análise gratuita para calcular os valores retroativos e confirmar seu direito.
Após a análise, cuidamos de todo o processo judicial para você, desde o início até o recebimento dos valores.
O direito a cobrar as diferenças salariais "prescreve" em 5 anos. Isso significa que, a cada mês que você espera, pode estar perdendo o direito a um mês de pagamento retroativo.
Não deixe seu direito se perder no tempo. Agir agora é crucial para garantir o recebimento de todo o período.
Mailton de Carvalho Gama é advogado inscrito na OAB/PE nº 37.662, com atuação destacada no contencioso estratégico de alta complexidade, especialmente no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
É um dos advogados atuantes no Tema 1308 do STF, referência nacional sobre o piso salarial do magistério, com forte foco em demandas contra entes públicos e em Direito Administrativo.